PROPOSTA DA CANDIDATURA
DO PSD PARA
PREVENIR RISCOS DE
INCÊNDIOS
NO NÚCLEO HISTÓRICO DA
VILA
O
Centro histórico da vila de Constância apresenta um elevado valor paisagístico,
cultural e patrimonial. Tem potencial para centro turístico e de lazer de
excepção, pelo que se impõe a sua contínua preservação, a qual constitui uma
prioridade e responsabilidade da Protecção Civil Municipal.
É dever do
município minimizar e evitar situações que ponham em causa o bem-estar e
segurança dos cidadãos, promovendo
a sua qualidade de vida.
A acção do
município deve passar pelo envolvimento do mesmo num conjunto de soluções,
imprescindíveis para a reconstrução do edificado no Centro Histórico de da vila
de Constância, de acordo com os
princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património
cultural.
O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil tem como finalidade
precaver todos os riscos naturais ou antrópicos (que resultam da acção do
homem) a que o Concelho de Constância está sujeito onde se incluem, por exemplo
os incêndios urbanos.
«O
plano municipal de emergência inclui obrigatoriamente uma carta de risco e um
plano prévio de intervenção de cada tipo de risco existente no município,
decorrendo a escala da carta de risco e o detalhe do plano prévio de
intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequados às suas frequência
e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis.»
(artigo 18º, nº 4, Lei 65/2007)
Nos municípios em que tal se justifique, podem ser elaborados planos
especiais sobre riscos específicos, designadamente relativos a incêndios de
diferente natureza (artigo 18º, nº 7, da Lei 65/2007 e Resolução 25/2008 da
CNPC).
A lei
define o princípio da precaução, de
acordo com o qual devem ser adoptadas as medidas de diminuição do risco de
acidente grave ou catástrofe inerente a cada actividade, associando a presunção
de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado (artigo
5º, alínea c), da Lei 27/2006)
São objectivos
fundamentais da protecção civil, por exemplo: prevenir os riscos
colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante; atenuar
os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências
descritas na alínea anterior (alíneas a) e b), do nº 1, do artigo 4º da Lei 27/2006)
A actividade da protecção civil exerce-se no
domínio, por exemplo da análise permanente das vulnerabilidades perante
situações de risco (alínea b), do nº 2, do artigo 4º da Lei 27/2006)
Objectivo da nossa proposta da
candidatura do PSD:
Minimizar e
evitar situações que ponham em causa o bem estar e segurança dos cidadãos, promovendo a
qualidade de vida.
Estratégia
Apresentar um
conjunto de soluções, imprescindíveis para a Reconstrução do edificado no
centro histórico de acordo com os princípios gerais da preservação da vida
humana, do ambiente e do património cultural:
- Promovendo a reabilitação do edificado;
- Contrariando o despovoamento do Centro Histórico;
- Construindo novas infraestruturas,
respeitando o património do Centro histórico;
- Proporcionando novas
acessibilidades, novos equipamentos culturais, novos espaços verdes;
- Reforçando a dimensão turística.
- Promovendo as medidas de protecção civil e de segurança
adequadas de molde a prevenir os riscos de incêndio no centro histórico da vila
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