Prevenir riscos de incêndios no núcleo histórico da vila


 

PROPOSTA DA CANDIDATURA DO PSD PARA

PREVENIR RISCOS DE INCÊNDIOS

NO NÚCLEO HISTÓRICO DA VILA

 


 

O Centro histórico da vila de Constância apresenta um elevado valor paisagístico, cultural e patrimonial. Tem potencial para centro turístico e de lazer de excepção, pelo que se impõe a sua contínua preservação, a qual constitui uma prioridade e responsabilidade da Protecção Civil Municipal.

 

É dever do município minimizar e evitar situações que ponham em causa o bem-estar e segurança dos cidadãos, promovendo a sua qualidade de vida.

 

A acção do município deve passar pelo envolvimento do mesmo num conjunto de soluções, imprescindíveis para a reconstrução do edificado no Centro Histórico de da vila de Constância, de  acordo com os princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.

 

O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil tem como finalidade precaver todos os riscos naturais ou antrópicos (que resultam da acção do homem) a que o Concelho de Constância está sujeito onde se incluem, por exemplo os incêndios urbanos.

 

«O plano municipal de emergência inclui obrigatoriamente uma carta de risco e um plano prévio de intervenção de cada tipo de risco existente no município, decorrendo a escala da carta de risco e o detalhe do plano prévio de intervenção da natureza do fenómeno e devendo ser adequados às suas frequência e magnitude, bem como à gravidade e extensão dos seus efeitos previsíveis.» (artigo 18º, nº 4, Lei 65/2007)

 

Nos municípios em que tal se justifique, podem ser elaborados planos especiais sobre riscos específicos, designadamente relativos a incêndios de diferente natureza (artigo 18º, nº 7, da Lei 65/2007 e Resolução 25/2008 da CNPC).

 

A lei define  o princípio da precaução, de acordo com o qual devem ser adoptadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada actividade, associando a presunção de imputação de eventuais danos à mera violação daquele dever de cuidado (artigo 5º, alínea c), da Lei 27/2006)

 

 

São objectivos fundamentais da protecção civil, por exemplo: prevenir os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante; atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior (alíneas a) e b), do nº 1,  do artigo 4º da Lei 27/2006)

 

 

 A actividade da protecção civil exerce-se no domínio, por exemplo da análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco (alínea b), do nº 2, do artigo 4º da Lei 27/2006)

 

 

Objectivo da nossa proposta da candidatura do PSD:

 

Minimizar e evitar situações que ponham em causa o bem estar e segurança dos cidadãos, promovendo a qualidade de vida.

 

 

Estratégia

 

Apresentar um conjunto de soluções, imprescindíveis para a Reconstrução do edificado no centro histórico de acordo com os princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural:

 

 

- Promovendo a reabilitação do edificado;

- Contrariando o despovoamento do Centro Histórico;

- Construindo novas infraestruturas, respeitando o património do Centro histórico;

 

- Proporcionando novas acessibilidades, novos equipamentos culturais, novos espaços verdes;

 

- Reforçando a dimensão turística.

- Promovendo as medidas de protecção civil e de segurança adequadas de molde a prevenir os riscos de incêndio no centro histórico da vila

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