Apoios financeiros para a terceira idade


APOIOS FINANCEIROS PARA LARES, CENTROS DE DIA E AFINS

 

Problema identificado:

Os critérios municipais de atribuição de apoios para construção de lares,  centros de dia e afins são demasiado genéricos e permitem uma grande latitude a quem concede e a quem recebe. Carecem pois,  na nossa perspectiva (sempre a ser aperfeiçoada e corrigida) de desenvolvimento.

 

A candidatura do PSD às eleições autárquicas em Constância propõe, por conseguinte

no âmbito da regulamentação municipal de  atribuição de apoios financeiros e não financeiros, a instituições de solidariedade social ou equiparadas,

Que sejam adoptados critérios específicos e obrigações  para as instituições visadas, já contemplados de certa forma, em normas da Segurança social, a saber:

- A aceitação pela instituição do princípio de que deve privilegiar as famílias, os grupos e os indivíduos económica e socialmente desfavorecidos;

-  A dependência da atribuição de apoios por parte do município a essa instituição mormente, de estudo socio-económico-financeiro  prévio com base nos programas de acção/actividades e relatórios  de contas, incidindo sobre os seguintes aspectos:

- Identificação das  modalidades de resposta da instituição e avaliação do seu funcionamento sócio-comunitário;

- Avaliação da capacidade económico-financeira da instituição, tendo em conta as suas receitas próprias, as receitas das comparticipações dos utentes e os apoios financeiros concedidos por outras entidades;

-  A aplicação por parte das instituições das normas de comparticipação dos utentes ou famílias segundo critérios adequados aos indicativos técnicos aplicáveis para cada modalidade;

- A articulação dos  programas de acção/actividades da instituição  com outros serviços ou instituições concelhias;

- A  observação/cumprimento  por parte dos instituições dos critérios em vigor  oficialmente para a admissão de utentes e a fixação dos valores de comparticipação daqueles ou suas famílias.

 

A todo o tempo poderá o município realizar as auditorias necessárias, devendo as instituições beneficiárias disponibilizar toda a documentação legalmente permitida para o efeito ( o que já está regulamentado actualmente, anotamos).

 

Nota -

Critérios gerais de atribuição de apoios na área social (artigos 8º e 9º do regulamento de atribuição de apoio financeiros e não financeiros do Município de Constância)

Qualidade do interesse do projecto ou actividade

Continuidade do projecto ou actividade e qualidade de execuções anteriores

O número  potencial de beneficiários e público-alvo dos projectos ou actividades

Consonância entre os objectivos dos projectos ou actividades proposto com o plano de actividades da Câmara  Municipal, nomeadamente nas áreas social (…)

Resposta às necessidades da comunidade

Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária

Contributo para a correcção das desigualdades de ordem sócio-económica e combate à exclusão social

Âmbito geográfico e populacional da intervenção

 

 

 

 

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