APOIOS FINANCEIROS PARA LARES,
CENTROS DE DIA E AFINS
Problema identificado:
Os critérios municipais de
atribuição de apoios para construção de lares,
centros de dia e afins são demasiado genéricos e permitem uma grande
latitude a quem concede e a quem recebe. Carecem pois, na nossa perspectiva (sempre a ser
aperfeiçoada e corrigida) de desenvolvimento.
A candidatura do PSD às eleições
autárquicas em Constância propõe, por conseguinte
no âmbito da regulamentação
municipal de atribuição de apoios financeiros
e não financeiros, a instituições de solidariedade social ou equiparadas,
Que sejam adoptados critérios
específicos e obrigações para as
instituições visadas, já contemplados de certa forma, em normas da Segurança
social, a saber:
- A aceitação pela instituição do
princípio de que deve privilegiar as famílias, os grupos e os indivíduos
económica e socialmente desfavorecidos;
-
A dependência da atribuição de apoios por parte do município a essa instituição
mormente, de estudo socio-económico-financeiro prévio com base nos programas de
acção/actividades e relatórios de contas,
incidindo sobre os seguintes aspectos:
- Identificação das modalidades de resposta da instituição e
avaliação do seu funcionamento sócio-comunitário;
- Avaliação da capacidade
económico-financeira da instituição, tendo em conta as suas receitas próprias,
as receitas das comparticipações dos utentes e os apoios financeiros concedidos
por outras entidades;
- A aplicação por parte das instituições das
normas de comparticipação dos utentes ou famílias segundo critérios adequados
aos indicativos técnicos aplicáveis para cada modalidade;
- A articulação dos programas de acção/actividades da instituição com outros serviços ou instituições concelhias;
- A observação/cumprimento por parte dos instituições dos critérios em
vigor oficialmente para a admissão de
utentes e a fixação dos valores de comparticipação daqueles ou suas famílias.
A todo o tempo poderá o município
realizar as auditorias necessárias, devendo as instituições beneficiárias
disponibilizar toda a documentação legalmente permitida para o efeito ( o que
já está regulamentado actualmente, anotamos).
Nota -
Critérios gerais de atribuição de
apoios na área social (artigos 8º e 9º do regulamento de atribuição de apoio financeiros
e não financeiros do Município de Constância)
Qualidade do interesse do
projecto ou actividade
Continuidade do projecto ou
actividade e qualidade de execuções anteriores
O número potencial de beneficiários e público-alvo dos
projectos ou actividades
Consonância entre os objectivos
dos projectos ou actividades proposto com o plano de actividades da Câmara Municipal, nomeadamente nas áreas social (…)
Resposta às necessidades da
comunidade
Intervenção continuada em áreas
prioritárias de inserção social e comunitária
Contributo para a correcção das
desigualdades de ordem sócio-económica e combate à exclusão social
Âmbito geográfico e populacional
da intervenção
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